TJAM 0631745-65.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA - EMENDA DA INICIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
I - A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, nos termos da súmula 72 do STJ.
II - A partir da vigência da Lei n.º 13.043/14, a constituição em mora passou a ser possível através da comprovação do envio de uma simples notificação extrajudicial por via postal com o aviso de recebimento para o endereço do devedor, podendo ser feita por escritório de advocacia, restando desnecessário o intermédio dos cartórios para essa finalidade.
III - A intimação do devedor através da publicação de edital, porém, é medida excepcional, que deve ser utilizada apenas após o esgotamento de todos os outros meios de se encontrar o devedor. Precedentes do STJ.
IV - Ausente a prova da notificação extrajudicial, deve a instituição financeira ser intimada para emendar a inicial e comprovar a regular constituição em mora prévia do devedor, nos termos dos arts. 317 e 321 do NCPC.
V – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA - EMENDA DA INICIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
I - A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, nos termos da súmula 72 do STJ.
II - A partir da vigência da Lei n.º 13.043/14, a constituição em mora passou a ser possível através da comprovação do envio de uma simples notificação extrajudicial por via postal com o aviso de recebimento para o endereço do devedor, podendo ser feita por escritório de advocacia, restando desnecessário o intermédio dos cartórios para essa finalidade.
III - A intimação do devedor através da publicação de edital, porém, é medida excepcional, que deve ser utilizada apenas após o esgotamento de todos os outros meios de se encontrar o devedor. Precedentes do STJ.
IV - Ausente a prova da notificação extrajudicial, deve a instituição financeira ser intimada para emendar a inicial e comprovar a regular constituição em mora prévia do devedor, nos termos dos arts. 317 e 321 do NCPC.
V – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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