TJAM 0631755-51.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO POR PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO EM RECURSO. PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS.
I – Nos processos extintos sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto, o ônus sucumbencial deve ser atribuído com base no princípio da causalidade, positivado no art. 85, § 10, CPC/15
II – A condenação em custas processuais e honorário advocatícios pela sucumbência é matéria de ordem pública e, portanto, seu arbitramento em recurso interposto exclusivamente pelo condenado nesseas verbas não viola o princípio da reformatio in pejus.
III – Apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO POR PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO EM RECURSO. PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS.
I – Nos processos extintos sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto, o ônus sucumbencial deve ser atribuído com base no princípio da causalidade, positivado no art. 85, § 10, CPC/15
II – A condenação em custas processuais e honorário advocatícios pela sucumbência é matéria de ordem pública e, portanto, seu arbitramento em recurso interposto exclusivamente pelo condenado nesseas verbas não viola o princípio da reformatio in pejus.
III – Apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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