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Jurisprudência


TJAM 0631755-51.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EXTINÇÃO POR PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO EM RECURSO. PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS. I – Nos processos extintos sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto, o ônus sucumbencial deve ser atribuído com base no princípio da causalidade, positivado no art. 85, § 10, CPC/15 II – A condenação em custas processuais e honorário advocatícios pela sucumbência é matéria de ordem pública e, portanto, seu arbitramento em recurso interposto exclusivamente pelo condenado nesseas verbas não viola o princípio da reformatio in pejus. III – Apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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