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Jurisprudência


TJAM 0631803-10.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. RELATÓRIO DEFEITUOSO. ELEMENTO ESSENCIAL DA DECISÃO. NÃO ATENDIMENTO AO ARTIGO 489, I, CPC. NULIDADE DECRETADA. RECURSO PROVIDO. 1. O relatório constitui-se como elemento de validade indispensável das decisões, de modo que sua ausência ou insuficiência tornam o pronunciamento judicial nulo. 2. In casu, não consta do relatório os requisitos essenciais estampados no artigo 489, I, do Código de Processo Civil, o que enseja a decretação da nulidade da sentença. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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