TJAM 0631803-10.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. RELATÓRIO DEFEITUOSO. ELEMENTO ESSENCIAL DA DECISÃO. NÃO ATENDIMENTO AO ARTIGO 489, I, CPC. NULIDADE DECRETADA. RECURSO PROVIDO.
1. O relatório constitui-se como elemento de validade indispensável das decisões, de modo que sua ausência ou insuficiência tornam o pronunciamento judicial nulo.
2. In casu, não consta do relatório os requisitos essenciais estampados no artigo 489, I, do Código de Processo Civil, o que enseja a decretação da nulidade da sentença.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. RELATÓRIO DEFEITUOSO. ELEMENTO ESSENCIAL DA DECISÃO. NÃO ATENDIMENTO AO ARTIGO 489, I, CPC. NULIDADE DECRETADA. RECURSO PROVIDO.
1. O relatório constitui-se como elemento de validade indispensável das decisões, de modo que sua ausência ou insuficiência tornam o pronunciamento judicial nulo.
2. In casu, não consta do relatório os requisitos essenciais estampados no artigo 489, I, do Código de Processo Civil, o que enseja a decretação da nulidade da sentença.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
14/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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