TJAM 0631871-52.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. TAXISTA. LEI Nº2.088/15. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A CASOS PRETÉRITOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA.
1.Comprovada a situação de permissionário do serviço de táxi em data anterior à Lei nº 2.088/15, descabe a exigência de documentação que comprove o desligamento de vínculo empregatício como condição da análise do recadastramento da permissão de serviço municipal de transporte de pessoas na modalidade táxi.
2.A decisão que declinou as razões pelas quais se entendeu procedente o pedido, expondo os fatos e o direito aplicável a espécie, cumpre o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal e artigo 11 do CPC, sem se inserir nas hipóteses do artigo 489, §1º, do CPC. A fundamentação é idônea quando analisa a matéria suficiente à resolução da demanda.
3.Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida em sede de reexame necessário.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. TAXISTA. LEI Nº2.088/15. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO A CASOS PRETÉRITOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA.
1.Comprovada a situação de permissionário do serviço de táxi em data anterior à Lei nº 2.088/15, descabe a exigência de documentação que comprove o desligamento de vínculo empregatício como condição da análise do recadastramento da permissão de serviço municipal de transporte de pessoas na modalidade táxi.
2.A decisão que declinou as razões pelas quais se entendeu procedente o pedido, expondo os fatos e o direito aplicável a espécie, cumpre o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal e artigo 11 do CPC, sem se inserir nas hipóteses do artigo 489, §1º, do CPC. A fundamentação é idônea quando analisa a matéria suficiente à resolução da demanda.
3.Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida em sede de reexame necessário.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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