TJAM 0631886-26.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. SENTENÇA PROFERIDA SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO PROVA PERICIAL ESSENCIAL. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Apesar de necessária, não foi determinada a realização de perícia ao IML, a qual deveria ter sido realizada ainda que o Apelante não tivesse feito tal requerimento. Mesmo havendo laudo pericial parcial, não foi determinado exame pericial pormenorizado sobre o percentual de incapacidade laboral do apelante, que era de imprescindível realização para aferição do quantum eventualmente devido. Assim, deverá a r. sentença ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferida nova sentença.
III – Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DPVAT. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. SENTENÇA PROFERIDA SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO PROVA PERICIAL ESSENCIAL. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Apesar de necessária, não foi determinada a realização de perícia ao IML, a qual deveria ter sido realizada ainda que o Apelante não tivesse feito tal requerimento. Mesmo havendo laudo pericial parcial, não foi determinado exame pericial pormenorizado sobre o percentual de incapacidade laboral do apelante, que era de imprescindível realização para aferição do quantum eventualmente devido. Assim, deverá a r. sentença ser anulada, com o retorno do processo à fase probatória, sendo realizado o referido exame e proferida nova sentença.
III – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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