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Jurisprudência


TJAM 0631890-29.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ COMPROVADA. - A doença profissional, para efeito do cumprimento da obrigação securitária, equipara-se a acidente de trabalho típico (art. 19 da Lei 8.213/91). - A invalidez do segurado, para que faça ele jus à indenização securitária, deve ser aquela que o impeça de exercer as funções laborais anteriormente desempenhadas, ainda que não lhe impossibilite para a prática de toda e qualquer atividade remunerada" - Reconhecido que a segurada está incapacitada permanente e totalmente para o exercício de atividade remunerada, para fins securitários, cumpre-lhe o recebimento do seguro contratado. percepção reforçada pelo fato da segurada ter sido aposentada por invalidez pelo INSS, é devido o pagamento da indenização, equiparação a acidentes pessoais. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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