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Jurisprudência


TJAM 0631902-09.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE JUROS ABUSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Em se tratando de contrato decorrente de relação de consumo, tendo em vista as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, como referido, aplica-se a Teoria da Aparência no presente caso. Preliminar rejeitada; II. O dano decorre dos inúmeros constrangimentos experimentados pela Apelada, inclusive com a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes; III. Quanto a alegação de inexistência de comprovação da abusividade dos juros, verificada a taxa abusiva de 33,42% a.a, quando deveria ser respeitado o percentual de 24% a.a. estipulado pelo Banco Central no mês de celebração do contrato; IV. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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