TJAM 0631902-09.2015.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE JUROS ABUSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Em se tratando de contrato decorrente de relação de consumo, tendo em vista as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, como referido, aplica-se a Teoria da Aparência no presente caso. Preliminar rejeitada;
II. O dano decorre dos inúmeros constrangimentos experimentados pela Apelada, inclusive com a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes;
III. Quanto a alegação de inexistência de comprovação da abusividade dos juros, verificada a taxa abusiva de 33,42% a.a, quando deveria ser respeitado o percentual de 24% a.a. estipulado pelo Banco Central no mês de celebração do contrato;
IV. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE JUROS ABUSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Em se tratando de contrato decorrente de relação de consumo, tendo em vista as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, como referido, aplica-se a Teoria da Aparência no presente caso. Preliminar rejeitada;
II. O dano decorre dos inúmeros constrangimentos experimentados pela Apelada, inclusive com a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes;
III. Quanto a alegação de inexistência de comprovação da abusividade dos juros, verificada a taxa abusiva de 33,42% a.a, quando deveria ser respeitado o percentual de 24% a.a. estipulado pelo Banco Central no mês de celebração do contrato;
IV. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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