TJAM 0631918-94.2014.8.04.0001
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO. DESPACHO NÃO CUMPRIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1 - A teor do disposto no art. 284 do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do mesmo diploma legal, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 10 (dez) dias.
2 - Não obstante, o não cumprimento do despacho que determina a emenda da petição inicial, ocasiona o seu indeferimento, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil.
3 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO. DESPACHO NÃO CUMPRIDO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1 - A teor do disposto no art. 284 do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do mesmo diploma legal, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 10 (dez) dias.
2 - Não obstante, o não cumprimento do despacho que determina a emenda da petição inicial, ocasiona o seu indeferimento, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil.
3 - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus