TJAM 0631943-73.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLIÇÃO DE MÉRITO. NÃO CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O recurso é absolutamente improcedente porque o julgado impugnado não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, que possui entendimento sedimentado de que a notificação extrajudicial para constituição em mora deve ser enviada e entregue no endereço do devedor.
2. O Banco Apelante encaminhou notificação extrajudicial ao apelado, entretanto o documento não foi entregue no endereço indicado, uma vez que o número da residência informado não existe, conforme informação dos Correios às fls. 18, fato que impossibilita a constituição em mora.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLIÇÃO DE MÉRITO. NÃO CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O recurso é absolutamente improcedente porque o julgado impugnado não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, que possui entendimento sedimentado de que a notificação extrajudicial para constituição em mora deve ser enviada e entregue no endereço do devedor.
2. O Banco Apelante encaminhou notificação extrajudicial ao apelado, entretanto o documento não foi entregue no endereço indicado, uma vez que o número da residência informado não existe, conforme informação dos Correios às fls. 18, fato que impossibilita a constituição em mora.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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