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Jurisprudência


TJAM 0631973-11.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE PEÇA DE REPARO. OBSOLESCÊNCIA DO AUTOMÓVEL. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. ARTIGOS 18 E 32 DO CDC. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 373, II CPC. RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 2º do CDC consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, tal como afirmado às fls. 02 da exordial. 2. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. 3. A inércia dos fornecedores em reparar e/ou fornecer peça de reposição ao veículo do consumidor acarreta, nos limites da demanda, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, na forma do art. 18, §1º, II do CDC. 4. Recurso conhecido e provido, para fins reformar integralmente a sentença e julgar procedente o pedido contido na ação, declarando a rescisão do contrato de compra e venda e condenando as apeladas, solidariamente, à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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