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Jurisprudência


TJAM 0631975-15.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. TESE AUTORAL CONFIRMADA PELO LASTRO PROBATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. - Para que se configure a litispendência, é necessário que haja duas ações com identidade de partes, mesma causa de pedir e pedido. No caso, inexiste a tríplice identidade, o que, por si só, fulmina a tese de litispendência. - A documentação carreada nos presentes autos confirma o autor/apelado como sendo o legítimo proprietário do imóvel em questão, haja vista ter colacionado em anexo à inicial o o respectivo registro do bem no Cartório de Imóveis. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, com a manutenção incólume da sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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