TJAM 0631975-15.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. TESE AUTORAL CONFIRMADA PELO LASTRO PROBATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME.
- Para que se configure a litispendência, é necessário que haja duas ações com identidade de partes, mesma causa de pedir e pedido. No caso, inexiste a tríplice identidade, o que, por si só, fulmina a tese de litispendência.
- A documentação carreada nos presentes autos confirma o autor/apelado como sendo o legítimo proprietário do imóvel em questão, haja vista ter colacionado em anexo à inicial o o respectivo registro do bem no Cartório de Imóveis.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, com a manutenção incólume da sentença de primeiro grau.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. LITISPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. TESE AUTORAL CONFIRMADA PELO LASTRO PROBATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME.
- Para que se configure a litispendência, é necessário que haja duas ações com identidade de partes, mesma causa de pedir e pedido. No caso, inexiste a tríplice identidade, o que, por si só, fulmina a tese de litispendência.
- A documentação carreada nos presentes autos confirma o autor/apelado como sendo o legítimo proprietário do imóvel em questão, haja vista ter colacionado em anexo à inicial o o respectivo registro do bem no Cartório de Imóveis.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, com a manutenção incólume da sentença de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
13/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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