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Jurisprudência


TJAM 0631994-55.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. PROBLEMAS CONSTATADOS DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. DEMORA PARA REPARO. DANO MORAL CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR DO BEM INDEVIDA. VEÍCULO DEPRECIADO. QUANTIA APONTADA NA TABELA FIPE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Diversos precedentes da Corte Superior, diante de questões relativas a defeitos apresentados em veículos automotores novos, firmaram a incidência do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor para reconhecer a responsabilidade solidária entre o fabricante e o fornecedor. II - O atraso de mais de 4 (quatro) meses para entrega do veículo configura dano moral, sendo de 30 (trinta) dias o prazo máximo aceito em nosso ordenamento jurídico. III - Razoável que a restituição seja baseada no valor do veículo de acordo com a tabela FIPE para a data da sentença, pois não se pode desconsiderar que, exceto a partir do momento em que o veículo se encontrava na concessionária para conserto, a autora pôde dele dispor livremente, bem como que, desde a sua aquisição (ocorrida em setembro de 2011), o automóvel sofreu a usual desvalorização e deterioração que lhe é inerente. IV- Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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