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Jurisprudência


TJAM 0631998-58.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORA POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. NÃO VERIFICAÇÃO. - Tendo o laudo pericial realizado em juízo concluído pela ausência de incapacidade total e permanente, bem como que não há evidência de que a lesão é inerente ao acidente de trabalho ou doença profissional, impõe-se a improcedência do pedido de restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, e, por conseguinte, a sua conversão em aposentadoria por invalidez. - Apesar de o Julgador não estar adstrito ao laudo pericial, verifica-se que, no caso concreto, não há nenhum motivo para não levar em consideração a conclusão do Ilustre Perito, tendo-se em vista que referido laudo sobrepõe-se aos relatórios médicos particulares colacionados nos autos e os demais documentos, ante a preferência conferida à prova judicializada, porquanto produzida com todas as cautelas legais e à luz das garantias constitucionais da imparcialidade e do contraditório. - Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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