TJAM 0632115-49.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
1. A concessão do auxílio-acidente ocorre quando do acidente de qualquer natureza restarem sequelas que reduzam a capacidade laborativa habitualmente exercida, conforme preceitua o art. 86 da Lei 8.213/91.
2. No caso em tela, restou prejudicada a conclusão referente ao tipo de incapacidade do segurado, bem como se é permanente ou não, vez que não foram apresentados documentos que comprovem a existência das lesões nas articulações do ombro, cotovelo e punho esquerdo do Apelante.
3. O laudo pericial atestou ainda, que não foi possível concluir que eventual incapacidade laborativa esteja relacionada com o acidente de trabalho sofrido pelo segurado.
4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
1. A concessão do auxílio-acidente ocorre quando do acidente de qualquer natureza restarem sequelas que reduzam a capacidade laborativa habitualmente exercida, conforme preceitua o art. 86 da Lei 8.213/91.
2. No caso em tela, restou prejudicada a conclusão referente ao tipo de incapacidade do segurado, bem como se é permanente ou não, vez que não foram apresentados documentos que comprovem a existência das lesões nas articulações do ombro, cotovelo e punho esquerdo do Apelante.
3. O laudo pericial atestou ainda, que não foi possível concluir que eventual incapacidade laborativa esteja relacionada com o acidente de trabalho sofrido pelo segurado.
4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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