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Jurisprudência


TJAM 0632115-49.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A concessão do auxílio-acidente ocorre quando do acidente de qualquer natureza restarem sequelas que reduzam a capacidade laborativa habitualmente exercida, conforme preceitua o art. 86 da Lei 8.213/91. 2. No caso em tela, restou prejudicada a conclusão referente ao tipo de incapacidade do segurado, bem como se é permanente ou não, vez que não foram apresentados documentos que comprovem a existência das lesões nas articulações do ombro, cotovelo e punho esquerdo do Apelante. 3. O laudo pericial atestou ainda, que não foi possível concluir que eventual incapacidade laborativa esteja relacionada com o acidente de trabalho sofrido pelo segurado. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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