TJAM 0632116-34.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. VESTIBULAR. VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS QUE CURSARAM OITO SÉRIES DO ENSINO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE PARINTINS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA REGRA EDITALÍCIA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II - De fato, não há nos autos provas de que a apelante cumprira o requisito mínimo exigido no edital para disputar a vaga destinada aos candidatos que tenham cursado ao menos oito séries do Ensino Básico no interior;
III - Não se vislumbra qualquer ilegalidade na regra editalícia, de maneira que, para ter direito à vaga ofertada, deveria ter cumprido os requisitos exigidos pela Universidade do Estado do Amazonas;
IV – Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. VESTIBULAR. VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS QUE CURSARAM OITO SÉRIES DO ENSINO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE PARINTINS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA REGRA EDITALÍCIA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM);
II - De fato, não há nos autos provas de que a apelante cumprira o requisito mínimo exigido no edital para disputar a vaga destinada aos candidatos que tenham cursado ao menos oito séries do Ensino Básico no interior;
III - Não se vislumbra qualquer ilegalidade na regra editalícia, de maneira que, para ter direito à vaga ofertada, deveria ter cumprido os requisitos exigidos pela Universidade do Estado do Amazonas;
IV – Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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