TJAM 0632137-44.2013.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CANDIDATOS SUB JUDICE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – À luz do entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça, em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação, não importa preterição de outra candidato melhor classificado, quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial.
II - Os efeitos da decisão antecipatória se restringem às partes integrantes da relação processual em que proferida, de modo a impedir que o recorrente de se beneficiar de decisão proferida em outro processo.
III Apelação conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CANDIDATOS SUB JUDICE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – À luz do entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça, em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação, não importa preterição de outra candidato melhor classificado, quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial.
II - Os efeitos da decisão antecipatória se restringem às partes integrantes da relação processual em que proferida, de modo a impedir que o recorrente de se beneficiar de decisão proferida em outro processo.
III Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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