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Jurisprudência


TJAM 0632187-70.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GRADE CURRICULAR DE CURSO DE MEDICINA. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA PARA ORGANIZAR A SUA GRADE. 1. A universidades possuem autonomia didática e de gestão para organizarem a grade curricular, respeitado os parâmetros mínimos exigidos pelo Ministério da Educação. 2. Inexiste direito adquirido ao estudante sobre grade curricular anterior à celebração do seu contrato; 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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