TJAM 0632187-70.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. GRADE CURRICULAR DE CURSO DE MEDICINA. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA PARA ORGANIZAR A SUA GRADE.
1. A universidades possuem autonomia didática e de gestão para organizarem a grade curricular, respeitado os parâmetros mínimos exigidos pelo Ministério da Educação.
2. Inexiste direito adquirido ao estudante sobre grade curricular anterior à celebração do seu contrato;
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. GRADE CURRICULAR DE CURSO DE MEDICINA. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA PARA ORGANIZAR A SUA GRADE.
1. A universidades possuem autonomia didática e de gestão para organizarem a grade curricular, respeitado os parâmetros mínimos exigidos pelo Ministério da Educação.
2. Inexiste direito adquirido ao estudante sobre grade curricular anterior à celebração do seu contrato;
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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