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Jurisprudência


TJAM 0632207-61.2013.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARAS CÍVEIS - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA – EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES – CRÉDITO SATISFEITO – AUTOS ARQUIVADOS - MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - AÇÃO PRINCIPAL ONDE SE DISCUTE A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - AUTOS EM ANDAMENTO - AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - CONEXÃO NÃO CONFIGURADA - ART.55, §1º, NCPC – SÚMULA 235/STJ - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO. 1. Não se justifica a reunião quando um dos processos já se encontra sentenciado.Previsão do §1º do art. 55 do Novo CPC. Incidência da Súmula n. 235/STJ. 2. Conflito Negativo de Competência julgado procedente, declarando-se a competência do juízo suscitado, 3ª Vara Cível da Comarca de Manaus.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Concessão / Permissão / Autorização
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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