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Jurisprudência


TJAM 0632208-12.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – REVISIONAL – REFORMA – INVALIDEZ – MILITAR – SOLDO – GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR: - É entendimento firmado que o soldado aposentado por invalidez deve ter seus proventos de reforma calculados com base no soldo do cargo hierarquicamente superior, no caso de 3º Sargento. - Entretanto, referido cálculo não leva em consideração a remuneração integral, excluindo-se da base de cálculo as demais vantagens, ficando restrita ao soldo percebido. - Estando o outrora requerente incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral, deve ser reconhecido o direito à percepção do auxílio-invalidez. PRIMEIRO RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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