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Jurisprudência


TJAM 0632224-29.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 1.855/2016 DO TJAM. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. DEFERIMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE. I - A correção monetária deve incidir desde a data em que as parcelas eram devidas; II – Os juros moratórios, quanto às parcelas vencidas, deve a incidência se dar a partir da citação, nos termos da Súmula 204/STJ; e quanto às parcelas posteriores, os juros devem incidir a partir do vencimento de cada parcela. III - Considerando que a parte embargada encontra-se sob o manto da assistência judiciária gratuita, suspenda-se a exigibilidade da condenação em custas e honorários, conforme preceitua o art. 98, § 3º do CPC/2015. IV – Apelações conhecidas e parcialmente providas.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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