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Jurisprudência


TJAM 0632247-38.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA. REGULARIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- A Ação de Busca e Apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, pressupõe a existência do inadimplemento do devedor, ou seja, a mora, que poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sequer sendo exigível a assinatura pessoal do destinatário, na forma do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69; II- No caso dos autos, tendo em vista que o Apelante, ao ajuizar a Ação de Busca e Apreensão em face do Apelado, o constituiu em mora comprovando através do Aviso de Recebimento retornado positivo; III- Comprovada a mora, não se mostra razoável o indeferimento da inicial, e consequente extinção do processo, de modo que, a anulação da Sentença é a medida que se impõe; IV- Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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