TJAM 0632288-10.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREJUÍZOS EM DECORRÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO NULO. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que foi reconhecida a nulidade do ato emanado pela SMTU em sede judicial, tendo a própria apelante declarado nulo seu ato através da portaria PR Nº 11/2013- SMTU;
- O apelado ficado impossibilitado de exercer sua atividade laboral por quase 04 anos por ato praticado pela apelante, pelo que nasce o direito a indenização por danos materiais relativos aos lucros cessantes diante de declaração de nulidade de ato da administração;
- Ademais, houve nítido abalo extrapatrimonial ao apelado por ter ficado impedido de exercer seu labor por longo período, ocasionando prejuízos financeiros e à sua subsistência familiar, pelo que o quantum de R$ 50.000,00 mostra-se razoável diante da casuística;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREJUÍZOS EM DECORRÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO NULO. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que foi reconhecida a nulidade do ato emanado pela SMTU em sede judicial, tendo a própria apelante declarado nulo seu ato através da portaria PR Nº 11/2013- SMTU;
- O apelado ficado impossibilitado de exercer sua atividade laboral por quase 04 anos por ato praticado pela apelante, pelo que nasce o direito a indenização por danos materiais relativos aos lucros cessantes diante de declaração de nulidade de ato da administração;
- Ademais, houve nítido abalo extrapatrimonial ao apelado por ter ficado impedido de exercer seu labor por longo período, ocasionando prejuízos financeiros e à sua subsistência familiar, pelo que o quantum de R$ 50.000,00 mostra-se razoável diante da casuística;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
09/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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