main-banner

Jurisprudência


TJAM 0632288-10.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREJUÍZOS EM DECORRÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO NULO. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que foi reconhecida a nulidade do ato emanado pela SMTU em sede judicial, tendo a própria apelante declarado nulo seu ato através da portaria PR Nº 11/2013- SMTU; - O apelado ficado impossibilitado de exercer sua atividade laboral por quase 04 anos por ato praticado pela apelante, pelo que nasce o direito a indenização por danos materiais relativos aos lucros cessantes diante de declaração de nulidade de ato da administração; - Ademais, houve nítido abalo extrapatrimonial ao apelado por ter ficado impedido de exercer seu labor por longo período, ocasionando prejuízos financeiros e à sua subsistência familiar, pelo que o quantum de R$ 50.000,00 mostra-se razoável diante da casuística; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão