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Jurisprudência


TJAM 0632299-68.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. TEORIA MAJORITÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 485, V, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. - O instituto da litispendência encontra previsão nos artigos 240 e 337, §§1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil e consiste na identidade de partes, causa de pedir e pedido. Trata-se, em última análise, de causa de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, V, do Digesto Processual Civil; - Resta configurada a litispendência no presente feito em relação à ação cautelar de exibição de documentos nº 627653-15.2015.8.01.0001, tendo esta sido proposta anteriormente, bem como havendo citação em primeiro lugar; - Apelação conhecida e provida. Processo extinto sem resolução de mérito.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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