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Jurisprudência


TJAM 0632359-12.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO NO IMPLEMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO DEMONSTRADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A pessoa jurídica que exerce atividade econômica será consumidora sempre que o bem ou serviço for adquirido ou utilizado para destinação final e não como insumo da sua atividade como ocorre no caso concreto. 2.Incumbe ao autor a prova dos atos constitutivos de seu direito invocado. 3.Conforme o disposto no art. 85, §11 do CPC/2015 os honorários de sucumbência devem ser majorados em caso de improcedência do recurso. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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