TJAM 0632359-12.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO NO IMPLEMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO DEMONSTRADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A pessoa jurídica que exerce atividade econômica será consumidora sempre que o bem ou serviço for adquirido ou utilizado para destinação final e não como insumo da sua atividade como ocorre no caso concreto.
2.Incumbe ao autor a prova dos atos constitutivos de seu direito invocado.
3.Conforme o disposto no art. 85, §11 do CPC/2015 os honorários de sucumbência devem ser majorados em caso de improcedência do recurso.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO NO IMPLEMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO DEMONSTRADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A pessoa jurídica que exerce atividade econômica será consumidora sempre que o bem ou serviço for adquirido ou utilizado para destinação final e não como insumo da sua atividade como ocorre no caso concreto.
2.Incumbe ao autor a prova dos atos constitutivos de seu direito invocado.
3.Conforme o disposto no art. 85, §11 do CPC/2015 os honorários de sucumbência devem ser majorados em caso de improcedência do recurso.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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