TJAM 0632369-56.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA – BEM IMÓVEL – VALOR ESTIPULADO AD CORPUS – ALEGAÇÃO DE ÁREA MENOR – INVIABILIDADE - DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA:
- A venda efetuada ad corpus importa em transação referente a coisa certa e discriminada, sendo meramente formal ou enunciativa a referência às suas dimensões.
- Eventual descumprimento de parte do contrato não é, por si só, capaz de originar dano moral indenizável, cabendo ao pleiteante a demonstração efetiva da violação à sua esfera privada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA – BEM IMÓVEL – VALOR ESTIPULADO AD CORPUS – ALEGAÇÃO DE ÁREA MENOR – INVIABILIDADE - DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA:
- A venda efetuada ad corpus importa em transação referente a coisa certa e discriminada, sendo meramente formal ou enunciativa a referência às suas dimensões.
- Eventual descumprimento de parte do contrato não é, por si só, capaz de originar dano moral indenizável, cabendo ao pleiteante a demonstração efetiva da violação à sua esfera privada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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