TJAM 0632379-66.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade.
II – Assim, não corrigida a irregularidade, outra não é solução do caso concreto senão pelo entendimento de que está ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a ensejar, dessa forma, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos exatos moldes estabelecidos pela jurisdição de primeiro grau.
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade.
II – Assim, não corrigida a irregularidade, outra não é solução do caso concreto senão pelo entendimento de que está ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a ensejar, dessa forma, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos exatos moldes estabelecidos pela jurisdição de primeiro grau.
III – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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