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Jurisprudência


TJAM 0632385-73.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE EMBARGOS MONITÓRIOS. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA. DOCUMENTO HÁBIL. FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Afasto a preliminar da apelada, porquanto verifico estar presente o interesse recursal do apelante, em consonância com o princípio da dialeticidade, pois refutou os fundamentos da sentença combatida. Doutrina e jurisprudência, inclusive do STJ, têm entendido que é título hábil para cobrança, documento escrito que prove, de forma razoável, a obrigação, podendo, a depender do caso, ter sido produzido unilateralmente pelo credor. É perfeitamente viável instruir ação monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica com cópia de faturas para cobrança por serviços prestados, sendo desnecessária, na hipótese, a assinatura do devedor. No mérito, a fatura de energia elétrica constitui prova escrita hábil a aparelhar a ação monitória, na medida em que especifica o crédito buscado e o sujeito passivo da obrigação Caso o réu, ao ser citado, não ofereça embargos, constituir-se-á, nos termos do art. 701 § 2º do Código de Processo Civil/2015 de pleno direito, título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus