TJAM 0632399-91.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. SALDO REMANESCENTE. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Diante da ausência de intimação pessoal da parte para realização do exame complementar, mormente quando tratamento diverso é dado à Seguradora, deve ser reformulada a sentença que julgou improcedente a pretensão do Apelante.
III- Sentença anulada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. SALDO REMANESCENTE. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Diante da ausência de intimação pessoal da parte para realização do exame complementar, mormente quando tratamento diverso é dado à Seguradora, deve ser reformulada a sentença que julgou improcedente a pretensão do Apelante.
III- Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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