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Jurisprudência


TJAM 0632407-34.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS DO MEIRINHO PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. ALEGAÇÃO DE INÚMERAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE FOSSE INTEGRADO O POLO PASSIVO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. I - Enquanto a sentença fundamenta-se na ausência do recolhimento de emolumentos para a realização de diligências, apesar de devidamente intimado, o Apelante, em suas razões recursais, fundamenta-se no fato de que não houve desídia em promover a busca pelo endereço do Apelado, em clara afronta a impugnação específica. II – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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