TJAM 0632407-34.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS DO MEIRINHO PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. ALEGAÇÃO DE INÚMERAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE FOSSE INTEGRADO O POLO PASSIVO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
I - Enquanto a sentença fundamenta-se na ausência do recolhimento de emolumentos para a realização de diligências, apesar de devidamente intimado, o Apelante, em suas razões recursais, fundamenta-se no fato de que não houve desídia em promover a busca pelo endereço do Apelado, em clara afronta a impugnação específica.
II – Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE EMOLUMENTOS DO MEIRINHO PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. ALEGAÇÃO DE INÚMERAS PROVIDÊNCIAS PARA QUE FOSSE INTEGRADO O POLO PASSIVO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
I - Enquanto a sentença fundamenta-se na ausência do recolhimento de emolumentos para a realização de diligências, apesar de devidamente intimado, o Apelante, em suas razões recursais, fundamenta-se no fato de que não houve desídia em promover a busca pelo endereço do Apelado, em clara afronta a impugnação específica.
II – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão