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Jurisprudência


TJAM 0632411-03.2016.8.04.0001

Ementa
Apelação. Abastecimento. Veículo. Combustível. Trocado. Dano Moral. Pessoa Jurídica. Não Ocorrência. Dano material. Prejuízos. Comprovação. 1. O abastecimento de veículo com combustível impróprio não é capaz de causar danos morais à pessoa jurídica. 2. Os prejuízos materiais oriundos de abastecimento indevido de combustível, desde que devidamente comprovados, por notas fiscais e recibos, devem ser ressarcidos em favor parte prejudicada. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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