TJAM 0632411-03.2016.8.04.0001
Apelação. Abastecimento. Veículo. Combustível. Trocado. Dano Moral. Pessoa Jurídica. Não Ocorrência. Dano material. Prejuízos. Comprovação.
1. O abastecimento de veículo com combustível impróprio não é capaz de causar danos morais à pessoa jurídica.
2. Os prejuízos materiais oriundos de abastecimento indevido de combustível, desde que devidamente comprovados, por notas fiscais e recibos, devem ser ressarcidos em favor parte prejudicada.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
Apelação. Abastecimento. Veículo. Combustível. Trocado. Dano Moral. Pessoa Jurídica. Não Ocorrência. Dano material. Prejuízos. Comprovação.
1. O abastecimento de veículo com combustível impróprio não é capaz de causar danos morais à pessoa jurídica.
2. Os prejuízos materiais oriundos de abastecimento indevido de combustível, desde que devidamente comprovados, por notas fiscais e recibos, devem ser ressarcidos em favor parte prejudicada.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão