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Jurisprudência


TJAM 0632414-55.2016.8.04.0001

Ementa
Remessa Necessária em mandado de segurança. Violação do direito líquido e certo. Direito de obter resposta.Omissão. 1- As hipóteses de reexame necessário estão dispostas no artigo 496 do CPC. 2- A administração Pública tem o dever de responder aos questionamentos do Impetrante, configura ilegalidade e abuso de poder, violando o direito líquido e certo dos Impetrantes, a ausência de resposta aos Requerimentos Administrativos. 3- Omissão continuada da Autoridade Impetrada, implica violação à garantia fundamental da razoável duração do processo e ao princípio constitucional da eficiência, expressos nos arts. 5.º, inciso LXXVIII, e 37, caput, ambos da Constituição Federal. 4- Remessa necessária conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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