TJAM 0632414-55.2016.8.04.0001
Remessa Necessária em mandado de segurança. Violação do direito líquido e certo. Direito de obter resposta.Omissão.
1- As hipóteses de reexame necessário estão dispostas no artigo 496 do CPC.
2- A administração Pública tem o dever de responder aos questionamentos do Impetrante, configura ilegalidade e abuso de poder, violando o direito líquido e certo dos Impetrantes, a ausência de resposta aos Requerimentos Administrativos.
3- Omissão continuada da Autoridade Impetrada, implica violação à garantia fundamental da razoável duração do processo e ao princípio constitucional da eficiência, expressos nos arts. 5.º, inciso LXXVIII, e 37, caput, ambos da Constituição Federal.
4- Remessa necessária conhecida e desprovida.
Ementa
Remessa Necessária em mandado de segurança. Violação do direito líquido e certo. Direito de obter resposta.Omissão.
1- As hipóteses de reexame necessário estão dispostas no artigo 496 do CPC.
2- A administração Pública tem o dever de responder aos questionamentos do Impetrante, configura ilegalidade e abuso de poder, violando o direito líquido e certo dos Impetrantes, a ausência de resposta aos Requerimentos Administrativos.
3- Omissão continuada da Autoridade Impetrada, implica violação à garantia fundamental da razoável duração do processo e ao princípio constitucional da eficiência, expressos nos arts. 5.º, inciso LXXVIII, e 37, caput, ambos da Constituição Federal.
4- Remessa necessária conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
10/11/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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