TJAM 0632425-89.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REDIBITÓRIA – DEFEITO INSANÁVEL – VEÍCULO AUTOMOTOR – RESCISÃO CONTRATUAL – DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA:
- Existindo vícios insanáveis no veículo automotor objeto de contrato de compra e venda, possível a resolução contratual, com total devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos.
- Ultrapassa a esfera do mero aborrecimento os dissabores decorrentes da necessidade de comparecimentos constantes à concessionária, após a aquisição de um veículo zero quilômetro, para tentar resolver os problemas apresentados.
- O montante atribuído a título de danos morais (R$ 10.000,00 – dez mi reais) mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REDIBITÓRIA – DEFEITO INSANÁVEL – VEÍCULO AUTOMOTOR – RESCISÃO CONTRATUAL – DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA:
- Existindo vícios insanáveis no veículo automotor objeto de contrato de compra e venda, possível a resolução contratual, com total devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos.
- Ultrapassa a esfera do mero aborrecimento os dissabores decorrentes da necessidade de comparecimentos constantes à concessionária, após a aquisição de um veículo zero quilômetro, para tentar resolver os problemas apresentados.
- O montante atribuído a título de danos morais (R$ 10.000,00 – dez mi reais) mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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