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Jurisprudência


TJAM 0632425-89.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REDIBITÓRIA – DEFEITO INSANÁVEL – VEÍCULO AUTOMOTOR – RESCISÃO CONTRATUAL – DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA: - Existindo vícios insanáveis no veículo automotor objeto de contrato de compra e venda, possível a resolução contratual, com total devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos. - Ultrapassa a esfera do mero aborrecimento os dissabores decorrentes da necessidade de comparecimentos constantes à concessionária, após a aquisição de um veículo zero quilômetro, para tentar resolver os problemas apresentados. - O montante atribuído a título de danos morais (R$ 10.000,00 – dez mi reais) mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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