TJAM 0632432-47.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. SEQUELAS DE REPERCUSSÃO MÉDIA. INDENIZAÇÃO CALCULADA EM DESACORDO COM A LEI DE REGÊNCIA. NÃO PODE HAVER SOMA OU SUBTRAÇÃO ENTRE AS REPERCUSSÕES. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II-Quantia paga administrativamente superior à lesão suportada. Complementação descabida;
III- O cálculo deve ser feito na forma do inciso II,do § 1º, do art. 3º da Lei nº 6.194/74, ou seja, a perda anatômica ou funcional deve ser enquadrada na tabela de gradação, procedendo-se, em seguida, à redução da indenização proporcionalmente a repercussão da lesão, não há que se falar, portanto, em soma ou mesmo em subtração deste percentual;
IV- No caso dos autos, a reforma da Sentença é a medida que se impõe;
V- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA. SEQUELAS DE REPERCUSSÃO MÉDIA. INDENIZAÇÃO CALCULADA EM DESACORDO COM A LEI DE REGÊNCIA. NÃO PODE HAVER SOMA OU SUBTRAÇÃO ENTRE AS REPERCUSSÕES. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Conforme a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional;
II-Quantia paga administrativamente superior à lesão suportada. Complementação descabida;
III- O cálculo deve ser feito na forma do inciso II,do § 1º, do art. 3º da Lei nº 6.194/74, ou seja, a perda anatômica ou funcional deve ser enquadrada na tabela de gradação, procedendo-se, em seguida, à redução da indenização proporcionalmente a repercussão da lesão, não há que se falar, portanto, em soma ou mesmo em subtração deste percentual;
IV- No caso dos autos, a reforma da Sentença é a medida que se impõe;
V- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
02/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão