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Jurisprudência


TJAM 0632442-28.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DO CONTRATO. NULIDADE RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 37 §2.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVIDO O PAGAMENTO DE FGTS. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O STF, reconheceu que são extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF, art. 37, inciso IX) os direitos sociais previstos no art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato. 2. Considerando que o caso em exame se refere a contratação temporária objeto de sucessivas prorrogações, e vigeu por treze anos, deve ser reconhecido o direito ao pagamento do FGTS pleiteado nos autos. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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