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Jurisprudência


TJAM 0632504-68.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Em razão da inversão do ônus da prova, os apelantes não demonstraram nos autos que os saques, compras e os empréstimos foram, efetivamente, realizados pela apelada, sendo suficiente para entender que os apelantes são responsáveis objetivamente pelo dano causado à apelada. 2. Apelação conhecida e não provida

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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