TJAM 0632520-22.2013.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. DESNECESSIDADE. PROCESSO DE CONHECIMENTO.
Em ação de cobrança, desnecessário o preenchimento dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade para a procedência do pedido, vez que tais requisitos atinem exclusivamente ao processo de execução, na forma do art. 771, do CPC.
Constando os elementos necessários à procedência do pedido, compete ao Apelante, na forma do art. 373, II, do CPC, comprovar a existência de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do Apelado, sob pena de indeferimento da tese defensiva.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. DESNECESSIDADE. PROCESSO DE CONHECIMENTO.
Em ação de cobrança, desnecessário o preenchimento dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade para a procedência do pedido, vez que tais requisitos atinem exclusivamente ao processo de execução, na forma do art. 771, do CPC.
Constando os elementos necessários à procedência do pedido, compete ao Apelante, na forma do art. 373, II, do CPC, comprovar a existência de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do Apelado, sob pena de indeferimento da tese defensiva.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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