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Jurisprudência


TJAM 0632520-22.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. AUSÊNCIA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. DESNECESSIDADE. PROCESSO DE CONHECIMENTO. Em ação de cobrança, desnecessário o preenchimento dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade para a procedência do pedido, vez que tais requisitos atinem exclusivamente ao processo de execução, na forma do art. 771, do CPC. Constando os elementos necessários à procedência do pedido, compete ao Apelante, na forma do art. 373, II, do CPC, comprovar a existência de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do Apelado, sob pena de indeferimento da tese defensiva.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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