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Jurisprudência


TJAM 0632535-49.2017.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. HIPÓTESES DO ART. 332, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA. I – A sistemática de improcedência liminar do pedido tem como premissa que os pleitos da inicial estejam em dissonância com algumas das hipóteses do art. 332, do CPC. II - Deve ser mantido o indeferimento in limine de pedidos relacionados à Tarifa de Cadastro (TC) e ao IOF, pois encontram óbice no REsp 1251331/RS, julgado sob o sistema de recursos repetitivos. III - Em relação aos juros, o STJ, por meio do enunciado sumular n.º 541, atestou ser suficiente a previsão no contrato bancário de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal para permitir a capitalização. IV - A Corte Cidadã, ao julgar o Resp n.º 1388972 (Tema 953), firmou o entendimento de que "A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação". V - Os demais pontos da sentença não encontram fundamento em nenhuma das hipóteses do art. 332, CPC, motivo pelo qual deve haver o reconhecimento de error in procedendo na aplicação inadequada do julgamento liminar. VI - A doutrina entende que o inciso IV do art. 332, CPC aplica-se somente para o tribunal que editou o enunciado sumular. VII – Apelação conhecida e parcialmente provida para anular parcialmente a sentença, devendo o juízo a quo garantir o regular prosseguimento da ação. VIII - Honorários de advogado mantidos somente em relação aos pedidos improvidos, levando em consideração, contudo, a gratuidade de justiça deferida em favor do apelante nesta decisão.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 23/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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