TJAM 0632535-49.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. HIPÓTESES DO ART. 332, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA.
I – A sistemática de improcedência liminar do pedido tem como premissa que os pleitos da inicial estejam em dissonância com algumas das hipóteses do art. 332, do CPC.
II - Deve ser mantido o indeferimento in limine de pedidos relacionados à Tarifa de Cadastro (TC) e ao IOF, pois encontram óbice no REsp 1251331/RS, julgado sob o sistema de recursos repetitivos.
III - Em relação aos juros, o STJ, por meio do enunciado sumular n.º 541, atestou ser suficiente a previsão no contrato bancário de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal para permitir a capitalização.
IV - A Corte Cidadã, ao julgar o Resp n.º 1388972 (Tema 953), firmou o entendimento de que "A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação".
V - Os demais pontos da sentença não encontram fundamento em nenhuma das hipóteses do art. 332, CPC, motivo pelo qual deve haver o reconhecimento de error in procedendo na aplicação inadequada do julgamento liminar.
VI - A doutrina entende que o inciso IV do art. 332, CPC aplica-se somente para o tribunal que editou o enunciado sumular.
VII – Apelação conhecida e parcialmente provida para anular parcialmente a sentença, devendo o juízo a quo garantir o regular prosseguimento da ação.
VIII - Honorários de advogado mantidos somente em relação aos pedidos improvidos, levando em consideração, contudo, a gratuidade de justiça deferida em favor do apelante nesta decisão.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. HIPÓTESES DO ART. 332, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA.
I – A sistemática de improcedência liminar do pedido tem como premissa que os pleitos da inicial estejam em dissonância com algumas das hipóteses do art. 332, do CPC.
II - Deve ser mantido o indeferimento in limine de pedidos relacionados à Tarifa de Cadastro (TC) e ao IOF, pois encontram óbice no REsp 1251331/RS, julgado sob o sistema de recursos repetitivos.
III - Em relação aos juros, o STJ, por meio do enunciado sumular n.º 541, atestou ser suficiente a previsão no contrato bancário de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal para permitir a capitalização.
IV - A Corte Cidadã, ao julgar o Resp n.º 1388972 (Tema 953), firmou o entendimento de que "A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação".
V - Os demais pontos da sentença não encontram fundamento em nenhuma das hipóteses do art. 332, CPC, motivo pelo qual deve haver o reconhecimento de error in procedendo na aplicação inadequada do julgamento liminar.
VI - A doutrina entende que o inciso IV do art. 332, CPC aplica-se somente para o tribunal que editou o enunciado sumular.
VII – Apelação conhecida e parcialmente provida para anular parcialmente a sentença, devendo o juízo a quo garantir o regular prosseguimento da ação.
VIII - Honorários de advogado mantidos somente em relação aos pedidos improvidos, levando em consideração, contudo, a gratuidade de justiça deferida em favor do apelante nesta decisão.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
23/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão