main-banner

Jurisprudência


TJAM 0632563-56.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DISPENSADA POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE ANUNCIADO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Não há cerceamento do direito de prova, em virtude da não produção de prova pericial contábil, quando, em audiência preliminar, a parte postulante do meio de probatório dispensa sua realização. Ademais, não havendo interposição de recurso adequado contra ato judicial, que anuncia julgamento antecipado da lide em audiência, torna impossível eventuais questionamentos na apelação, pois configurado está o comportamento contraditório (venire contra factum proprium), vedado no ordenamento jurídico pátrio. 2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF. 3. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes, o que não ocorreu na espécie. 4. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 5. Para o STJ a cobrança da comissão de permanência, pode ser autorizada, de acordo com o enunciado 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005). 6. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão