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Jurisprudência


TJAM 0632576-21.2014.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ PARA FINS DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INÉRCIA DA PARTE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR . DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR. PUBLICAÇÃO VÁLIDA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Para que uma ação seja extinta sem resolução do mérito, por perda superveniente de interesse de agir, é necessário apenas que o magistrado intime o patrono do litigante e o mesmo continue inerte, sendo desnecessária a intimação pessoal do autor. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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