TJAM 0632576-21.2014.8.04.0001
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ PARA FINS DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INÉRCIA DA PARTE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR . DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR. PUBLICAÇÃO VÁLIDA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Para que uma ação seja extinta sem resolução do mérito, por perda superveniente de interesse de agir, é necessário apenas que o magistrado intime o patrono do litigante e o mesmo continue inerte, sendo desnecessária a intimação pessoal do autor.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO DA PARTE RÉ PARA FINS DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INÉRCIA DA PARTE QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR . DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR. PUBLICAÇÃO VÁLIDA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Para que uma ação seja extinta sem resolução do mérito, por perda superveniente de interesse de agir, é necessário apenas que o magistrado intime o patrono do litigante e o mesmo continue inerte, sendo desnecessária a intimação pessoal do autor.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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