TJAM 0632594-42.2014.8.04.0001
E M E N T A
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO MUNICIPAL. ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. LEI N.º 1.425/2010. SINDICÂNCIA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. ABANDONO DE EMPREGO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. CONFISSÃO. DESLIGAMENTO DO CARGO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A Lei Municipal n.º 1.425/2010, em seu art. 11, determina que deve ser instaurada sindicância para apurar fato grave imputado ao servidor temporário, devendo ser observados os princípios do contraditório e ampla defesa.
- Diante do abandono confesso pelo servidor Apelante e da observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não há que se falar em reintegração do cargo.
- Manutenção da sentença.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO MUNICIPAL. ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. LEI N.º 1.425/2010. SINDICÂNCIA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. ABANDONO DE EMPREGO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. CONFISSÃO. DESLIGAMENTO DO CARGO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- A Lei Municipal n.º 1.425/2010, em seu art. 11, determina que deve ser instaurada sindicância para apurar fato grave imputado ao servidor temporário, devendo ser observados os princípios do contraditório e ampla defesa.
- Diante do abandono confesso pelo servidor Apelante e da observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não há que se falar em reintegração do cargo.
- Manutenção da sentença.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Exoneração
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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