main-banner

Jurisprudência


TJAM 0632594-42.2014.8.04.0001

Ementa
E M E N T A ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO MUNICIPAL. ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. LEI N.º 1.425/2010. SINDICÂNCIA. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. ABANDONO DE EMPREGO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. CONFISSÃO. DESLIGAMENTO DO CARGO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - A Lei Municipal n.º 1.425/2010, em seu art. 11, determina que deve ser instaurada sindicância para apurar fato grave imputado ao servidor temporário, devendo ser observados os princípios do contraditório e ampla defesa. - Diante do abandono confesso pelo servidor Apelante e da observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não há que se falar em reintegração do cargo. - Manutenção da sentença. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Exoneração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão