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Jurisprudência


TJAM 0632655-63.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação Cível em Ação Ordinária em que se discute o direito à cessação dos descontos fundados no teto constitucional e a restituição de valores descontados: 1) Requerimento administrativo para cessação de descontos para adequação ao teto constitucional indeferido formal e expressamente pela Autarquia Previdenciária; 2) Não há que se falar em relação de trato sucessivo se o Poder Público negou formalmente o direito vindicado em juízo; 3) Passados mais de 5 (cinco) anos entre a negativa expressa e formal do fundo do direito sem que o interessado tenha buscado rever o ato administrativo em juízo e sem que tenha ocorrido qualquer hipótese de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, opera-se a perda da pretensão de exigir direito; 4) Transcorrido na totalidade o prazo prescricional em 2013, é descabida a alegação de que houve interrupção do lapso da prescrição em razão de ato inequívoca da Administração praticado em junho de 2014, pois não existe, no mundo dos fatos, a possibilidade de interromper um prazo que já se esvaiu; 5) Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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