TJAM 0632678-43.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
2.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO E NÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 340/06. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Segunda Seção do STJ, ao julgar o Resp 1.483.620/SC, na sessão do dia 27.05.2015, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
2.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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