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Jurisprudência


TJAM 0632685-35.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO EM SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA JÁ DECLARADA INEXISTENTE PELO PODER JUDICIÁRIO COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DANO MORAL VERIFICADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DO APELADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. DISCUSSÃO SOBRE AS MATÉRIAS DECIDIDAS EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO PELA RECALCITRÂNCIA E DESLEIXO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA EM FACE DA DUPLA NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO. I. Ab initio, entendo que a apelante, em suas razões, ataca os fundamentos da decisão combatida; devendo, destarte, ser afastada a preliminar argüida por ofensa ao princípio da dialeticidade; II. No mérito, in casu, a apelante inseriu o nome do apelado no cadastro de devedores indevidamente, por duas vezes, em face de um débito já declarado inexistente em outro processo já transitado em julgado, agindo a recorrente dessa maneira está patente a sua responsabilidade, com fulcro nos arts. 186 e 927, do Código Civil de 2002, bem como na jurisprudência pátria; III. O dano moral é aquele de ordem imaterial, não pecuniário, sendo, na verdade, uma "lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação", no escólio do preclaro Carlos Roberto Gonçalves; IV. No tocante ao quantum indenizatório, entendo que este deve ser mantido, pois se mostra adequado em face da peculiaridade da atitude recalcitrante da apelante, levando ainda em conta que o valor arbitrado não é alto o suficiente para gerar enriquecimento, nem baixo a ponto de esvaziar os propósitos punitivo e pedagógico desta medida reparatória; V. Sentença mantida; VI. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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