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Jurisprudência


TJAM 0632689-38.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXPEDIÇÃO NOVO MANDADO. ENDEREÇO ANTERIOR DESATUALIZADO. PAGAMENTO DE CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESCINDÍVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de comprovação de despesa processual referente a custas de diligência de oficial de justiça revela ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Na hipótese do art. 267, IV do CPC/73 é prescindível a intimação pessoal do Autor. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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