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Jurisprudência


TJAM 0632717-40.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – PROTESTO – DUPLICATA MERCANTIL – IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA – ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO RÉU – ENDOSSO TRANSLATIVO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. - Cabe à instituição financeira comprovar o meio pelo qual passou a ter a posse do título encaminhado a protesto. Inexistindo nos autos elementos a confirmar que a posse adveio de operação de cobrança (endosso-mandato), presume-se ocorrida a operação de desconto (endosso-translativo). - A instituição financeira que recebe a duplicata através de endosso translativo é parte legítima para responder pelos danos causados em razão de protesto indevido do título. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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