TJAM 0632717-40.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – PROTESTO – DUPLICATA MERCANTIL – IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA – ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO RÉU – ENDOSSO TRANSLATIVO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO.
- Cabe à instituição financeira comprovar o meio pelo qual passou a ter a posse do título encaminhado a protesto. Inexistindo nos autos elementos a confirmar que a posse adveio de operação de cobrança (endosso-mandato), presume-se ocorrida a operação de desconto (endosso-translativo).
- A instituição financeira que recebe a duplicata através de endosso translativo é parte legítima para responder pelos danos causados em razão de protesto indevido do título.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – PROTESTO – DUPLICATA MERCANTIL – IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA – ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO RÉU – ENDOSSO TRANSLATIVO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO.
- Cabe à instituição financeira comprovar o meio pelo qual passou a ter a posse do título encaminhado a protesto. Inexistindo nos autos elementos a confirmar que a posse adveio de operação de cobrança (endosso-mandato), presume-se ocorrida a operação de desconto (endosso-translativo).
- A instituição financeira que recebe a duplicata através de endosso translativo é parte legítima para responder pelos danos causados em razão de protesto indevido do título.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão