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Jurisprudência


TJAM 0632727-16.2016.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO MORAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – ALEGADA ABUSIVIDADE – INEXISTÊNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA: - Somente se devolve ao Tribunal a análise acerca do pedido de danos morais, inexistindo razões recursais quanto aos demais pleitos iniciais - Não cabe pedido de reparação moral em decorrência de contrato de empréstimo, quando se constata que o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada. - Inexiste ato ilícito que possa ensejar o dano moral pretendido. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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