TJAM 0632727-16.2016.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO MORAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – ALEGADA ABUSIVIDADE – INEXISTÊNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Somente se devolve ao Tribunal a análise acerca do pedido de danos morais, inexistindo razões recursais quanto aos demais pleitos iniciais
- Não cabe pedido de reparação moral em decorrência de contrato de empréstimo, quando se constata que o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Inexiste ato ilícito que possa ensejar o dano moral pretendido.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO MORAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – ALEGADA ABUSIVIDADE – INEXISTÊNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Somente se devolve ao Tribunal a análise acerca do pedido de danos morais, inexistindo razões recursais quanto aos demais pleitos iniciais
- Não cabe pedido de reparação moral em decorrência de contrato de empréstimo, quando se constata que o contratante possui ciência inequívoca de todas as cláusulas, inclusive quanto à estipulação dos juros e da correção monetária aplicada.
- Inexiste ato ilícito que possa ensejar o dano moral pretendido.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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