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Jurisprudência


TJAM 0632734-13.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. DISPENSA. SENTENÇA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. LITIGIO EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PESSOA JURÍDICA A QUE PERTENCE A DEFENSORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. QUESTÃO SUMULADA. SÚMULA 421 DO STJ. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. - Estando a sentença fundada em jurisprudência do STF, por expressa previsão legal, resta dispensado o REEXAME NECESSÁRIO; - Firme o entendimento no sentido de que inexiste o direito a honorários quando a Defensoria Pública litiga em face do Ente Federativo ao qual pertence; - Questão sumulada; - Recurso voluntário conhecido e não provido; - Sentença mantida na integralidade.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 25/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Prazo de Validade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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