TJAM 0632734-13.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. DISPENSA. SENTENÇA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. LITIGIO EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PESSOA JURÍDICA A QUE PERTENCE A DEFENSORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. QUESTÃO SUMULADA. SÚMULA 421 DO STJ. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Estando a sentença fundada em jurisprudência do STF, por expressa previsão legal, resta dispensado o REEXAME NECESSÁRIO;
- Firme o entendimento no sentido de que inexiste o direito a honorários quando a Defensoria Pública litiga em face do Ente Federativo ao qual pertence;
- Questão sumulada;
- Recurso voluntário conhecido e não provido;
- Sentença mantida na integralidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. DISPENSA. SENTENÇA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. LITIGIO EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PESSOA JURÍDICA A QUE PERTENCE A DEFENSORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. QUESTÃO SUMULADA. SÚMULA 421 DO STJ. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Estando a sentença fundada em jurisprudência do STF, por expressa previsão legal, resta dispensado o REEXAME NECESSÁRIO;
- Firme o entendimento no sentido de que inexiste o direito a honorários quando a Defensoria Pública litiga em face do Ente Federativo ao qual pertence;
- Questão sumulada;
- Recurso voluntário conhecido e não provido;
- Sentença mantida na integralidade.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
25/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Prazo de Validade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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