TJAM 0632769-36.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL. AUTOMÓVEL. LEI N.º 6.858/80. ANALOGIA IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SEPARAÇÃO DOS PODERES DA REPÚBLICA.
1 – A Lei n 8.685/80 é lei especial que aborda a transferência de valores não recebidos em vida pelo titular independentemente de inventário ou arrolamento.
2 – Aplica-se analogamente a Lei n.º 6.858/80 para outras hipóteses de transferência de valores não recebidos em vida não contidas no artigo 1.º, tais como transferência de valores em cardenetas de poupança e contas correntes e ainda em restituições do imposto de renda para pessoa física. No entanto, tal analogia é inaplicável para a transferência veículo, ainda que bem único deixado em vida para herdeiro único, sob o risco de ultrapassar o princípio da legalidade e da separação dos Poderes da República.
3 – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL. AUTOMÓVEL. LEI N.º 6.858/80. ANALOGIA IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SEPARAÇÃO DOS PODERES DA REPÚBLICA.
1 – A Lei n 8.685/80 é lei especial que aborda a transferência de valores não recebidos em vida pelo titular independentemente de inventário ou arrolamento.
2 – Aplica-se analogamente a Lei n.º 6.858/80 para outras hipóteses de transferência de valores não recebidos em vida não contidas no artigo 1.º, tais como transferência de valores em cardenetas de poupança e contas correntes e ainda em restituições do imposto de renda para pessoa física. No entanto, tal analogia é inaplicável para a transferência veículo, ainda que bem único deixado em vida para herdeiro único, sob o risco de ultrapassar o princípio da legalidade e da separação dos Poderes da República.
3 – Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/06/2016
Data da Publicação
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Levantamento de Valor
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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