TJAM 0632782-69.2013.8.04.0001
RECURSOS DE APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA (GATA). RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO.
I – No que tange ao primeiro apelo, insta salientar que a AMAZONPREV é uma Fundação Pública com personalidade jurídica sem fins lucrativos, detentora de autonomia administrativa, financeira e contábil, consoante dispõe o art. 54 da LC Estadual nº. 30/2001, o que torna o Estado do Amazonas parte ilegítima para integrar o pleito em questão.
II – Quanto ao segundo apelo, importante esclarecer que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a Gratificação de Atividade Técnico Administrativa (GATA) não integra os proventos de aposentadoria. Logo, não deve incidir sobre ela a contribuição previdenciária.
III – Por tais fundamentos, conheço dos recursos interpostos para, no mérito, dar parcial provimento ao Apelo do Estado do Amazonas, declarando sua ilegitimidade para atuar no polo passivo e, negar provimento à apelação da Fundação AMAZONPREV, mantendo-se a sentença nesse aspecto.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA (GATA). RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO PROVIDO.
I – No que tange ao primeiro apelo, insta salientar que a AMAZONPREV é uma Fundação Pública com personalidade jurídica sem fins lucrativos, detentora de autonomia administrativa, financeira e contábil, consoante dispõe o art. 54 da LC Estadual nº. 30/2001, o que torna o Estado do Amazonas parte ilegítima para integrar o pleito em questão.
II – Quanto ao segundo apelo, importante esclarecer que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a Gratificação de Atividade Técnico Administrativa (GATA) não integra os proventos de aposentadoria. Logo, não deve incidir sobre ela a contribuição previdenciária.
III – Por tais fundamentos, conheço dos recursos interpostos para, no mérito, dar parcial provimento ao Apelo do Estado do Amazonas, declarando sua ilegitimidade para atuar no polo passivo e, negar provimento à apelação da Fundação AMAZONPREV, mantendo-se a sentença nesse aspecto.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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