TJAM 0632812-02.2016.8.04.0001
Apelação. Suspensão. Fornecimento de água. Dano moral. Redução. Honorários advocatícios recursais. Proveito econômico.
1. A indenização por danos morais deve ser minorado quando, diante das particularidades do caso concreto, mostra-se excessivo o valor arbitrado.
2. O provimento do recurso de apelação assegura ao patrono da parte recorrente o direito à fixação de honorários advocatícios recursais.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
Apelação. Suspensão. Fornecimento de água. Dano moral. Redução. Honorários advocatícios recursais. Proveito econômico.
1. A indenização por danos morais deve ser minorado quando, diante das particularidades do caso concreto, mostra-se excessivo o valor arbitrado.
2. O provimento do recurso de apelação assegura ao patrono da parte recorrente o direito à fixação de honorários advocatícios recursais.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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